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Freitas Rissi Notícias

A Revisão da Vida Toda é uma forma de calcular o benefício utilizando todo o período contributivo do segurado, e não apenas o período a partir de julho de 1994, período em que a moeda brasileira se estabilizou. Esta é uma revisão que, como o nome já diz, recalcula a concessão da aposentadoria do segurado levando em conta todas as suas contribuições, que é a forma mais justa e que causa uma modificação no valor a ser recebido contabilizando o período desde quando o segurado se aposentou. Importante dizer que a própria legislação permite que o segurado opte pelo cálculo com ampliação do período de contribuição, caso este tenha um impacto positivo. Uma decisão favorável aos interesses dos segurados e trabalhadores representará um grande ganho em termo de valores na renda de boa parte da população brasileira, por isso tamanho o interesse e expectativa no julgamento da ação. A revisão da vida toda encontra-se em julgamento no STF, sendo que até o momento desta publicação conta com os votos favoráveis dos ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Carmen Lúcia. Ainda tem dúvidas sobre este assunto fale com um advogado especialista em direito previdenciário.

Se você prestou serviço a nação, servindo no tiro guerra, saiba que poderá sim utilizar este tempo na contagem de sua aposentadoria junto ao INSS. É muito comum que o INSS não inclua o tempo de atividade militar na contagem das aposentadorias, pois quando a Previdência Social dá entrada no benefício, e o segurado não possui orientação profissional, geralmente detalhes importantes como esse são esquecidos, pois muitas vezes não é perguntado para o requerente todas as condições profissionais. Um outro detalhe importante é que este tempo de serviço militar não pode ter sido utilizado na contagem de outro sistema de aposentadoria. Ou seja, se acaso esse tempo já foi considerado na contagem para se aposentar perante o regime de previdência dos militares ou então perante o regime dos servidores públicos, não é possível utilizá-lo novamente. Se você irá se aposentar é importante se dirigir à Junta Militar e solicitar uma Certidão que comprove a prestação do serviço militar. Nela constará onde o serviço foi prestado e, principalmente, a data de início e de fim do serviço. Se você já é aposentado e na contagem de tempo da sua aposentadoria não tenha sido utilizado o período do serviço militar, solicite a Certidão na Junta Militar e, com este documento em mãos, procure um advogado especialista em direito previdenciário para realização de uma revisão da sua aposentadoria. Agora que você já sabe que tempo do tiro de guerra pode ser utilizado na contagem do INSS, comente aqui para mim se você serviu no tiro de guerr a .