Você sabe o que é Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma forma de calcular o benefício utilizando todo o período contributivo do segurado, e não apenas o período a partir de julho de 1994, período em que a moeda brasileira se estabilizou.


Esta é uma revisão que, como o nome já diz, recalcula a concessão da aposentadoria do segurado levando em conta todas as suas contribuições, que é a forma mais justa e que causa uma modificação no valor a ser recebido contabilizando o período desde quando o segurado se aposentou.

Importante dizer que a própria legislação permite que o segurado opte pelo cálculo com ampliação do período de contribuição, caso este tenha um impacto positivo.


Uma decisão favorável aos interesses dos segurados e trabalhadores representará um grande ganho em termo de valores na renda de boa parte da população brasileira, por isso tamanho o interesse e expectativa no julgamento da ação.


A revisão da vida toda encontra-se em julgamento no STF, sendo que até o momento desta publicação conta com os votos favoráveis dos ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Carmen Lúcia.


Ainda tem dúvidas sobre este assunto fale com um advogado especialista em direito previdenciário.

Por Carlos Eduardo Dantas 19 de outubro de 2020
Se você prestou serviço a nação, servindo no tiro guerra, saiba que poderá sim utilizar este tempo na contagem de sua aposentadoria junto ao INSS. É muito comum que o INSS não inclua o tempo de atividade militar na contagem das aposentadorias, pois quando a Previdência Social dá entrada no benefício, e o segurado não possui orientação profissional, geralmente detalhes importantes como esse são esquecidos, pois muitas vezes não é perguntado para o requerente todas as condições profissionais. Um outro detalhe importante é que este tempo de serviço militar não pode ter sido utilizado na contagem de outro sistema de aposentadoria. Ou seja, se acaso esse tempo já foi considerado na contagem para se aposentar perante o regime de previdência dos militares ou então perante o regime dos servidores públicos, não é possível utilizá-lo novamente. Se você irá se aposentar é importante se dirigir à Junta Militar e solicitar uma Certidão que comprove a prestação do serviço militar. Nela constará onde o serviço foi prestado e, principalmente, a data de início e de fim do serviço. Se você já é aposentado e na contagem de tempo da sua aposentadoria não tenha sido utilizado o período do serviço militar, solicite a Certidão na Junta Militar e, com este documento em mãos, procure um advogado especialista em direito previdenciário para realização de uma revisão da sua aposentadoria. Agora que você já sabe que tempo do tiro de guerra pode ser utilizado na contagem do INSS, comente aqui para mim se você serviu no tiro de guerr a .
Por Dra. Mônica Freitas Rissi 11 de agosto de 2020
Atualmente com os meios digitais, tem sido cada vez mais comum aparecerem empréstimos consignados no benefício de aposentados. Isso seria comum se os empréstimos não fossem fraudulentos, ou seja, estelionatários com os dados do aposentado fazem empréstimo e quem acaba pagando a conta é o aposentado. Saiba que o banco é responsável pela conferência de veracidade de dados, documentos e pela própria identificação correta de quem está tomando o empréstimo. Portanto, se você não é amigo do Abreu, não pague conta que não é sua. É possível cancelar esse consignado, obter parcelas que foram descontadas do seu benefício de volta “em dobro” e dependendo do caso indenização por danos morais. Se você tiver alguma dúvida, comenta aqui que a gente por esclarecer melhor.
Por Dr. Diego da Silva Nunes 7 de agosto de 2020
Quem aí não conhece alguém que depois de um dia de trabalho chega ao final do dia reclamando de dores pelo corpo? Às vezes você mesmo é este alguém. Geralmente são dores localizadas nas costas, nos braços, nos ombros, nas pernas. Em outro momento são dores de cabeça ou nos olhos. Enfim, cada um sabe qual é a sua dor e, também, sabe que dor é algo que as pessoas, em sua maior parte, não gostam de sentir. Mas, o que talvez você não saiba é que estas dores podem estar relacionadas direta ou indireta com o seu trabalho. Quer ver alguns exemplos? Um ajudante de cozinha que em razão de longos períodos descascando batatas desenvolveu dores nos punhos e nas mãos. Outra situação é a do trabalhador que passa muito tempo sentado em frente ao computador e que acaba desenvolvendo dores no pescoço por não regular corretamente a altura do monitor. Temos também a situação dos motoristas, que em razão da má qualidade das vias e estradas de nossas cidades, longos períodos sentados, acrescido ainda das condições de conservação dos veículos, desenvolvem dores nas pernas e coluna. Sem falar do estresse decorrente das situações de trabalho que podem levar ao desenvolvimento de doenças psicológicas. Eu poderia passar horas listando doenças ou dores e relacioná-las a profissões ou atividades de trabalho, mas no fio do bigode, o que eu realmente quero que você saiba é que, além do óbvio que ir é consultar um médico, você também deve conversar com um advogado especialista em doença do trabalho, pois é ele quem poderá lhe orientar corretamente sobre o seu direito, como por exemplo, dizer se você tem direito a estabilidade no trabalho, se é o caso de pedir algum benefício junto ao INSS, o custeio do tratamento médico ao empregador, uma indenização da empresa. Mas, sobre estes e outros direitos é assunto para outra hora. Deixo este informativo para vocês, espero que tenham gostado e os vejo em breve aqui com mais um “No fio do bigode”.